Bem-vindo ao meu espaço jurídico!
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Olá! Que bom ter você por aqui.
Acredito que esteja com problemas na sua relação de trabalho, não é mesmo?
Me chamo Andrew Medeiros, sou advogado especializado na área trabalhista, com mais de 10 anos de experiência. Conseguirei sanar muitas das suas dúvidas sobre sua relação de trabalho. Que tal entrar em contato comigo? No final deste site estão disponíveis as formas de contato.
Muitos me procuram com dúvidas sobre horas extras, contrato de trabalho, férias, direitos rescisórios entre outros. É sempre uma alegria para mim responder a todos, é o que dignifica todos esses anos dedicados a esta área que tanto amo.
Espero, ansiosamente, pelo seu contato.
Você sabe quais são seus direitos ao ser dispensado?
Isso vai depender de como o seu contrato de trabalho terminou, temos, basicamente, quatro formas de término da relação de emprego, sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão e demissão por acordo.
Se você foi dispensa sem justa causa terá direito a receber os seguintes direitos:
1. Saldo Salário (Os dias trabalhados no mês da dispensa)
2. Aviso Prévio (Ele poderá ser trabalhado ou indenizado)
3. 13º salário (Proporcional aos meses trabalhados, incluindo o período do Aviso Prévio)
4. Férias (Tanto as vencidas, quanto as proporcionais, considerando o período do Aviso Prévio)
5. Saque do FGTS e Multa de 40% sobre o saldo existente nele.
6. Seguro-desemprego.
Se você pediu demissão, terá direito:
1. Saldo Salário (Os dias trabalhados no mês da dispensa)
2. Aviso Prévio (O Empregado tem que dar ao Empregador, podendo ser dispensado do seu cumprimento)
3. 13º salário (Proporcional aos meses trabalhados)
4. Férias (Tanto as vencidas, quanto as proporcionais)
5. Saque do FGTS e Multa de 40% sobre o saldo existente nele.
6. Seguro-desemprego.
Se a dispensa se deu por acordo, o empregado terá direito:
1. Saldo Salário (Os dias trabalhados no mês da dispensa)
2. Aviso Prévio (Ele poderá ser trabalhado ou indenizado)
3. 13º salário (Proporcional aos meses trabalhados, incluindo o período do Aviso Prévio)
4. Férias (Tanto as vencidas, quanto as proporcionais, considerando o período do Aviso Prévio)
5. Saque do FGTS (80% do saldo) e Multa de 20% sobre o saldo existente nele.
6. Seguro-desemprego.
Se você foi dispensado por justa causa, terá direito:
1. Saldo Salário (Os dias trabalhados no mês da dispensa)
2. Aviso Prévio
3. 13º salário
4. Férias (Apenas as vencidas)
5. Saque do FGTS e Multa de 40% sobre o saldo existente nele.
6. Seguro-desemprego.
Agora que você sabe seus direitos, pode estar se perguntando qual o prazo que o empregador tem para te pagar? R. Seu empregador tem 10 dias corridos do término do contrato de trabalho, caso não faça assim, terá que te indenizar com o pagamento de mais um mês de salário.
Basicamente são essas as modalidades de término da relação de emprego, existindo ainda outras, como a Rescisão por Morte ou Indireta, mas acredito que essa não seja a postagem mais adequada para tais temas.
Espero que tenha ajudado e, caso tenha alguma dúvida, estou à disposição.
Muitos têm dúvida sobre qual seria a melhor relação de trabalho.
Antes de mais nada, devo explicar que relação de trabalho é um termo amplo, no qual estão a relação de emprego, autônoma, estágio, aprendiz etc.
Daí a dúvida: a melhor relação seria a realizada com Pessoa Jurídica (PJ)? Seria a de emprego? Ou quem sabe autônoma, sem necessidade da criação de PJ? É necessária a criação da pessoa jurídica para caracterizar a relação autônoma?
Muitas dessas perguntas só poderão ser respondidas após uma análise aprofundada do caso. Então peço, caso tenha dúvidas, que entre em contato comigo, será um prazer te auxiliar nessa jornada.
O que digo a todo cliente é: "nem sempre o que parece certo, certo está".
Sim, muitas vezes acreditamos na legalidade de nossas relações jurídicas, mas, nem sempre isso é uma verdade, e só vamos ter ciência disso após o término do contrato de trabalho.
Por isso a importância de buscar um especialista, para sanar suas dúvidas sobre eventuas consequências de uma escolha que, porventura, pode ser equivocada.
Estou à espera do seu contato, até mais.
Muitas vezes, o trabalhador se vê em uma situação difícil: a empresa para de depositar o FGTS, atrasa os salários com frequência ou cria um ambiente de trabalho desrespeitoso.
Nesses momentos de angústia, muitos empregados acreditam que a única saída é pedir demissão, mesmo sabendo que isso significa abrir mão de boa parte do dinheiro que teriam para receber. Mas a lei trabalhista brasileira oferece uma proteção especial para esses casos, chamada de Rescisão Indireta.
Como funciona a Rescisão Indireta? De forma simples, a Rescisão Indireta funciona como uma "justa causa" aplicada pelo trabalhador contra a empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entende que, se o patrão comete faltas graves e descumpre o contrato, o empregado não é obrigado a continuar trabalhando ali.
Quais situações podem gerar esse direito? A lei prevê diversas situações em que a empresa falha gravemente com o trabalhador. As mais comuns incluem:
Falta de pagamento: Atraso frequente de salários ou o não pagamento de horas extras habituais.
Falta de depósito do FGTS: Quando a empresa desconta do trabalhador, mas não repassa o valor para a conta da Caixa Econômica.
Assédio Moral: Situações de humilhação, perseguição ou xingamentos no ambiente de trabalho.
Risco à saúde: Exigência de serviços perigosos ou que coloquem a saúde do trabalhador em risco, sem a devida proteção.
Rebaixamento: Redução do trabalho que afete diretamente o salário do empregado.
O que o trabalhador recebe nesses casos? O grande objetivo da Rescisão Indireta é proteger o bolso do trabalhador. Se essa situação for reconhecida legalmente, o contrato é encerrado e a empresa é obrigada a pagar todos os direitos como se tivesse demitido o funcionário sem justa causa.
Isso garante o recebimento de:
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
Saldo de salário dos dias trabalhados;
Férias vencidas e proporcionais (com acréscimo de 1/3);
13º salário proporcional;
Liberação do saque de todo o FGTS com a multa de 40%;
Entrega das guias para dar entrada no Seguro-Desemprego.
Conhecer a lei é o primeiro passo para não sair prejudicado após meses ou anos de dedicação a uma empresa. Cada caso tem suas particularidades e a legislação exige que os descumprimentos sejam comprovados (através de extratos, documentos ou testemunhas), por isso a informação correta é a sua maior aliada na defesa dos seus direitos.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.
A lei trabalhista entende que existem momentos na vida do trabalhador em que ele precisa de uma proteção extra. A estabilidade provisória é exatamente isso: uma garantia de que o empregado não poderá ser demitido sem justa causa durante um período específico.
O objetivo dessa lei não é prejudicar a empresa, mas sim proteger a saúde, a dignidade e o sustento do trabalhador (e de sua família) em momentos de maior vulnerabilidade.
Existem várias situações que garantem essa proteção, mas as duas mais comuns no dia a dia são a estabilidade da gestante e a estabilidade por acidente de trabalho.
1. Estabilidade da Gestante (Proteção à Mãe e ao Bebê)
A lei protege a mulher grávida desde o momento em que a gravidez começa (concepção) até 5 meses após o parto.
E se a funcionária não sabia que estava grávida? Mesmo que ela descubra a gravidez depois de ter sido demitida, a lei garante o direito à estabilidade. O que importa é que a gravidez tenha começado enquanto ela ainda tinha contrato com a empresa (mesmo durante o aviso prévio).
Qual é o direito? A empresa não pode demitir a gestante sem justa causa. Se isso acontecer, a trabalhadora tem o direito de voltar ao trabalho (reintegração) ou, caso não seja mais possível o retorno, receber o pagamento de todos os salários e direitos correspondentes aos meses em que deveria estar protegida.
2. Estabilidade por Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional
Quando o trabalhador sofre um acidente dentro da empresa (ou no trajeto para o trabalho) ou adquire uma doença causada pelo esforço da sua função, ele também recebe uma proteção especial.
Como funciona a regra? Para ter direito a essa estabilidade, o trabalhador precisa ter ficado afastado pelo INSS recebendo o auxílio-doença acidentário.
Qual é o prazo de proteção? Quando o trabalhador recebe alta do INSS e volta para a empresa, ele tem 12 meses de estabilidade. Ou seja, durante um ano inteiro após o retorno, o patrão não pode mandá-lo embora sem justa causa.
O que fazer se a lei não for respeitada? Infelizmente, é comum que empresas demitam funcionários que estão nesses períodos de proteção. Quando isso acontece, a demissão é considerada irregular. A legislação garante que o trabalhador possa buscar a Justiça para anular essa demissão, exigindo o retorno ao cargo ou o pagamento de uma indenização financeira que cubra todo o período de estabilidade que foi desrespeitado.
Estar bem informado sobre os prazos e regras da CLT é a melhor forma de proteger o sustento da sua família nos momentos em que você mais precisa.
Ficou com alguma dúvida, entre em contato.
A lei trabalhista brasileira estabelece limites claros para o tempo que um funcionário pode trabalhar. A regra geral é de, no máximo, 8 horas por dia e 44 horas por semana.
Qualquer minuto trabalhado além desse limite não é apenas um "esforço extra", é um tempo que pertence ao trabalhador e que a empresa é obrigada a pagar com um valor mais alto. Isso é o que a lei chama de Hora Extra.
Como a Hora Extra deve ser paga? A hora extra nunca vale o mesmo que a hora normal de trabalho. A Constituição Federal garante que toda hora trabalhada além do limite deve ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 50%. Se o trabalho extra acontecer em domingos ou feriados (quando não houver folga compensatória), esse valor sobe e a hora deve ser paga com 100% de acréscimo (o dobro do valor normal).
Situações muito comuns que também geram Horas Extras: Muitas vezes o trabalhador faz hora extra e nem percebe. A lei entende que as situações abaixo também devem ser pagas com acréscimos:
Trabalho no horário de almoço: Se você tem direito a 1 hora de intervalo para refeição e descanso, mas a empresa exige que você volte ao trabalho em 30 minutos ou coma trabalhando, esse tempo que foi retirado do seu descanso deve ser pago como hora extra.
Chegar mais cedo ou sair mais tarde: Aquele tempo gasto preparando o ambiente de trabalho antes de bater o ponto, ou os minutos a mais para fechar a loja após o fim do expediente, contam como tempo à disposição da empresa.
Trabalho em casa (WhatsApp): Responder mensagens do chefe ou resolver problemas da empresa pelo celular fora do seu horário de trabalho também pode ser considerado tempo extra.
O Efeito Cascata (Os Reflexos da Hora Extra) O que pouca gente sabe é que o valor da hora extra não entra apenas no salário do mês. Como a hora extra aumenta a sua remuneração, ela causa um "efeito cascata" e aumenta o valor de todos os seus outros direitos.
Ou seja, quem faz horas extras com frequência tem o direito de receber valores maiores de:
Férias (com + 1/3);
13º Salário;
Depósitos mensais do FGTS e a multa de 40%;
Aviso prévio e saldo de salário na rescisão.
A importância da comprovação Muitas empresas não marcam corretamente o cartão de ponto para evitar o pagamento. Por isso, a lei permite que o trabalhador comprove o tempo que realmente trabalhou através de outras formas, como mensagens, e-mails ou testemunhas (colegas de trabalho que faziam o mesmo horário). Conhecer as regras é a melhor forma de garantir que o seu tempo e o seu suor sejam pagos de forma justa.
Ficou com alguma dúvida, entre em contato.